O contrato de experiência é a oportunidade para empresa e trabalhador se conhecerem e verificarem se há um interesse de ambas as partes, em manter a relação de emprego.
O contrato de experiência é espécie do gênero “contratos determinados”, cujo o prazo mínimo poderá ser convencionado entre as partes, e o máximo não poderá exceder a 90 dias.
A prorrogação deste contrato poderá ocorrer em uma única vez, desde que não ultrapasse os 90 dias, como exemplo, um contrato de experiência de 45 dias poderá ser prorrogado por mais 45 dias.
Após o prazo de 90 dias, se não houver oposição expressa por nenhuma das partes, o contrato de experiência deixará de vigorar por prazo determinado, e passará a vigorar por prazo indeterminado.
Muitos trabalhadores e empresas, acabam rescindindo o contrato de experiência antes do término do prazo, é neste momento, que muitos trabalhadores ficam na dúvida dos seus direitos e obrigações.
Se a empresa decidir rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo, deverá pagar ao trabalhador os seguintes direitos: Salário e Saldo de Salário se houver, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, recolhimento do FGTS com direito ao saque, multa de 40% sobre o montante do FGTS, mais metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
No caso de o trabalhador optar em rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo, terá direito ao salário ou saldo de salário se houver, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, recolhimento do FGTS sem direito ao saque, e como obrigação, terá que pagar em favor da empresa, uma indenização que será limitada ao valor que o empregado teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa.
As partes também poderão colocar no contrato de experiência a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, neste caso, se qualquer uma das partes optar por rescindir o contrato antes do prazo, de forma imotivada, será aplicada as regras da modalidade de “contratos indeterminados”, ou seja, haverá a necessidade conceder aviso prévio, e a multa dos 40% do FGTS se a empresa rescindir o contrato, e no caso do trabalhador optar em rescindir, também deverá conceder aviso prévio a empresa, sem a necessidade de pagar indenização.
Se qualquer uma das partes expressar o interesse em rescindir o contrato de experiência na data termo, ou seja, no último dia do contrato o trabalhador terá direito ao salário e saldo de salário se houver, 13° salário proporcional, férias + 1/3 proporcionais ao tempo trabalhado, além do direito de sacar os depósitos realizados pela empresa a título de FGTS.
Importante frisar, que a dispensa na data final do contrato de experiência, não dará direito ao trabalhador, ao recebimento da multa de 40% calculada sobre os depósitos fundiários, e também ao direito a receber o aviso prévio, por se tratar de contrato por prazo determinado.
Para saber mais detalhes referente ao contrato de experiência, pode contar com os nossos advogados especializados na área trabalhista.