Um dos assuntos de maior questionamento por parte de nossos clientes é no sentido de quais seriam os seus direitos em caso de demissão.
Antes de entrarmos nesta questão de quais seriam os direitos do trabalhador em caso de demissão, ou a chamada “rescisão do contrato de trabalho” é preciso saber se a dispensa ocorreu por justa causa ou sem justa causa.
Sem nos aprofundarmos na questão da justa causa, o que será tratado no próximo artigo, a aplicação da justa causa é quando o trabalhador cometer alguma falta grave.
Demissão sem justa causa, é aquele em que o trabalhador não cometer nenhum ato que justifique a demissão, mas que por motivos de conveniência da empresa, o empregador decida romper com o contrato de trabalho.
Explicadas estas particularidades, os direitos que o trabalhador teria em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, de acordo com a legislação trabalhista, seriam os seguintes:
– Recebimento do Saldo de Salário, na hipótese de ter sido dispensado sem o cumprimento do aviso prévio em período inferior à 30 (trinta) dias;
– Férias Vencidas se houver acrescida da terça parte constitucionalmente prevista;
– Férias Proporcionais, caso o trabalhador não tenha completado o período aquisitivo das férias, será proporcional aos meses trabalhados, acrescido da terça parte constitucional;
– Décimo Terceiro Salário Proporcional ao tempo Trabalhado;
– Aviso Prévio Indenizado, se o trabalhador foi dispensado sem o cumprimento do aviso, de acordo com o art. 487 da CLT;
– Dará direito ao Saque do Fundo de Garantia (FGTS), ou seja, o levantamento dos valores depositados;
– Dará direito também a multa no percentual de 40% sobre os valores depositados à título de Fundo de Garantia (FGTS);
– O Empregador também deverá fornecer as Guias para recebimento das parcelas do Seguro Desemprego;
– Se o trabalhador for dispensado nos 30 (trinta) dias que antecederem a data base de sua categoria, nos termos da Lei n.º: 7.238/1984, terá direito de receber um indenização equivalente ao valor de um salário mensal.
Na hipótese de rescisão por justa causa, que é a hipótese em que o trabalhador cometeu alguma falta grave no trabalho, conforme prevê o art. 482, da CLT, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias:
– Terá direito apenas ao saldo salário;
– Indenização de férias vencidas e não usufruídas mais um terço constitucional;
– Salário família quando for o caso;
– Depósito do Fundo de Garantia referente ao mês trabalhado da rescisão.