Consumidor tem direito a desistir da compra e ter a devolução do dinheiro

Quem nunca fez uma compra pela internet, e após receber o produto, bateu aquele arrependimento, e a vontade de desistir da compra realizada.

Em muitos casos, porque o produto não atendeu as expectativas, ou porque as características da mercadoria, não são fiéis à propaganda que motivou a compra, ensejando a vontade de desistir do negócio realizado, e ter a devolução dos valores pagos.

Com o crescimento da procura de produtos através de sites de compras, e como consequência, o crescimento das lojas virtuais, nasce à necessidade de regulamentar estas compras virtuais, até para coibir o abuso por parte de alguns fornecedores, que se aproveitam do mercado online para levar vantagem.

E pensando na proteção desta gama de consumidores que utilizam o comércio virtual, o PROCON de Campinas, publicou a página Compras pela internet: Procon dá dicas de segurança, para amparar as pessoas que se utilizam da internet para compras.

Considerando o cenário aqui exposto, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, prevê e garante ao consumidor o direito a desistência de todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor.

Sendo assim, caso o consumidor queira  desistir de qualquer compra realizada por telefone, internet ou qualquer outro meio, que não seja no local em que esteja o produto, poderá exercer o direito de arrependimento, no prazo de 07 dias, contados do momento em que receber a mercadoria.

E para que o consumidor não fique em desvantagem frente à desistência da compra, poderá exigir a devolução dos valores de forma imediata, correndo atualização monetária até a data em que ocorrer a devolução do dinheiro investido.

O Código Consumerista, protege o consumidor de propagandas enganosas, de produtos que não são condizentes com o anúncio divulgado, ou contra as empresas que não cumprem o prazo de entrega informado no momento da compra.

Não há necessidade de justificar o motivo que levou a desistência da aquisição do produto, bastando apenas, expressar o seu arrependimento dentro do prazo de 07 dias.

Salientando, que o direito aqui exposto, bem como o prazo de 7 (sete) dias, não é aplicado, nos casos em que as compras ocorrem no estabelecimento físico do fornecedor, ou no local em que esteja a mercadoria.

Caso você não tenha o direito à desistência observado e respeitado, procure uma advogado, podendo contar com a nossa equipe de profissionais da área consumerista para tirar as suas dúvidas.